TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43865877
Id. vLex: VLEX-43865877
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDENIZATÓRIA.
Mostra-se regular a inscrição negativa de crédito após o vencimento do débito, sem que a obrigação tenha sido cumprida pelo devedor.Conquanto se infira, in casu, que o valor constante no registro negativo não considere o montante amortizado, não se tem por irregular a inscrição, tampouco se configura o dever do banco réu em indenizar, eis que o abalo de crédito não se dimensiona em razão do valor constante no cadastro negativo.APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025476326, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 09/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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