TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43866342
Id. vLex: VLEX-43866342
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AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. DEFERIMENTO DA AJG AO AUTOR, SUCEDIDO PELO ESPÓLIO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TAL.
O fato de ter ocorrido a morte do autor da ação, sucedido por seus herdeiros, não é causa, por si só, de revogação do benefício, mormente quando não há elementos outros nos autos, para, desde logo, determinar o recolhimento das custas iniciais.Pelos elementos dos autos, não há demonstração de qualquer causa capaz de alterar a situação da parte, ao menos para fins de revogação da AJG.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023653595, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 16/10/2008)
Deferimento da Ajg Ao Autor, Sucedido Pelo Espólio
Inexistência de Elementos para Tal
Revogação do Benefício
Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários
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