TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43867305
Id. vLex: VLEX-43867305
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DO AGRAVANTE EM OBTER A LIBERAÇÃO DO GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS PARA O REEXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. NOTÍCIADA A LIBERAÇÃO DO GRAVAME PELO AGRAVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70023620578, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 15/10/2008)
Pretensão do Agravante em Obter a Liberação do Gravame Incidente Sobre o Veículo
Embargos Declaratórios Providos para o Reexame do Agravo de Instrumento
Notíciada a Liberação do Gravame Pelo Agravante
Prejudicialidade
Negativa de Seguimento
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Arrendamento Mercantil
Ação Revisional
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