TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43867396
Id. vLex: VLEX-43867396
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. CRT E BRASIL TELECOM S/A. INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Inexiste obscuridade no aresto. A cotação da ação, adotada de forma unânime para o cálculo de retribuição acionária, visa a recompor, de forma razoável, os danos acarretados aos contratantes. O julgador está adstrito ao pedido inicial em termos quantitativos, mas determina a forma do cumprimento da obrigação utilizando os critérios que entender adequados, conforme sua orientação.Ausentes as omissões apontadas. Inviável acolher recurso para efeito de novo exame dos elementos de fato. Não é incumbência do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.REJEITADOS AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70026336750, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 02/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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