Acórdão Nº 70024317885 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 08 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43867726
Id. vLex: VLEX-43867726

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Resumo:

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA SENTENÇA.

A ação de cobrança de cotas condominiais pode ser proposta contra o proprietário, segundo o Registro de Imóveis, ou contra o possuidor do imóvel, porque prevalece o interesse da coletividade. Nas circunstâncias do caso, deve responder pela ação de cobrança das cotas condominiais a adquirente ou possuidor da unidade edilícia, em se tratando de negócio jurídico de muitos anos e do conhecimento do condomínio. A ausência de enfrentamento pela sentença de todas as questões suscitadas pelas partes, por si só, não justifica a declaração de nulidade, quando inexiste prejuízo para as partes no caso concreto, cumprindo ao Segundo Grau a análise dos pontos omitidos. Inteligência do art. 515, § 1º, do CPC.

PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO.

SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70024317885, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 08/10/2008)

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