TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43867762
Id. vLex: VLEX-43867762
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. Juros remuneratórios. As taxas de juros, nas operações financeiras, em princípio são livres, não havendo necessidade de prova de autorização do CMN para percentuais superiores aos previstos na Lei de Usura e ao Código Civil.2. Capitalização de juros. Prática intrínseca à atividade bancária. Não se aplica às instituições financeiras as disposições do Dec. n. 22.626/33, como dá conta a Súmula n. 596 do STF, assim como, por extensão, a normatização do Código Civil.3. Comissão de permanência. Conquanto guarde natureza distinta em relação aos demais encargos moratórios, a sua cobrança mostra-se possível apenas de forma isolada, não permitida a sua cumulação com multa contratual e juros moratórios, consoante posicionamento majoritário adotado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025531799, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 09/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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