TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43868813
Id. vLex: VLEX-43868813
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Ausência de cobrança abusiva, diante do panorama econômico, conforme orientação atual do STJ.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não é permitida a cobrança da comissão de permanência quando não comprovada a contratação do encargo.CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Contrato posterior à vigência da Medida Provisória n. 1.963-17. Possibilidade de cobrança do encargo.COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Possibilidade, na forma simples, na hipótese de serem apurados pagamentos feitos à maior.APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70026787929, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 14/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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