TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43871238
Id. vLex: VLEX-43871238
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE BEM PENHORADO. IMÓVEL. LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O IMOVEL. COMPETÊNCIA DO JUIZ ONDE SE DEU A ARREMATAÇÃO.
Segundo doutrina abalizada, na arrematação em hasta pública há negócio jurídico entre o Estado, que detém o poder de dispor, e o arrematante.Expedida Carta de Arrematação e concorrendo vários credores, o produto da arrematação será distribuído conforme a ordem legal de preferência (art. 711 do CPC).Impõe-se o cancelamento de qualquer gravame incidente sobre o imóvel arrematado a ser determinado pelo juízo da execução onde se deu a arrematação (art. 630 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça.)Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70014387963, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 09/08/2006)
Arrematação de Bem Penhorado
Levantamento dos Gravames Incidentes Sobre o Imovel
Competência do Juiz Onde Se Deu a Arrematação
Imóvel
Agravo de Instrumento
Execução de Titulo Judicial
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