TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43872002
Id. vLex: VLEX-43872002
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. NÃO ACOLHIMENTO.
Não há ilegalidade na cobrança de tarifa básica mensal, pois há expressa previsão no contrato de concessão de telefonia fixa, havendo, igualmente, disposição legal aplicável à espécie.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015598980, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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