Nº 1999.01.00.011754-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Outubro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Paulo Cesar de Souza Rangel / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43872164
Id. vLex: VLEX-43872164

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA.

1. Os embargos de declaração visam aclarar eventual obscuridade, contradição (intrínseca do julgado), ou suprir omissão, nos moldes do art.

535, I e II, do CPC.

2. De fato, o acórdão foi contraditório ao anular a sentença e determinar a baixa dos autos para que o Juízo a quo se manifestasse quanto ao pedido aditado, quando no corpo da sentença o magistrado expressa e manifestamente conheceu do citado pedido.

3. Atribuídos efeitos infringentes aos embargos para o fim de modificar o acórdão e conhecer do recurso de apelação.

4. A instituição financeira depositária é parte legítima exclusiva para figurar no pólo passivo de ação que visa a correção monetária de caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989.

5. Inexiste dissenso de que a MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, violou o ato jurídico perfeito ao determinar aplicação de novo e menor índice de correção monetária às contas de poupança abertas em data anterior à sua vigência, sendo devida, dessa forma, o índice do mês de janeiro de 1989, no percentual de 42,72%. Precedentes.

6. Embargos de declaração acolhidos. Recurso de apelação improvido.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.011754-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Outubro 2002

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 22/2/1999 12:01:43

Processo Originário: 940000883-0/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.011754-1/MG Processo na Origem: 9400008830 RELATOR(A): JUIZ MOACIR FERREIRA RAMOS (CONV.)

EMBARGANTE: CAIXA ECONÕMICA FEDERAL - CEF

APELANTES: PAULO CESAR DE SOUZA RANGEL E OUTRO(A)

ADVOGADOS(AS): PETER DE MORAES ROSSI E OUTROS(AS)

APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADOS(AS): JUSSARA GABRIEL E OUTRO...



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