TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiza Eliana Calmon
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: S/a Mineracao da Trindade Samitri
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43872358
Id. vLex: VLEX-43872358
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. PREQUESTIONAMENTO.
1. "A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe os fundamentos. Se um deles é suficiente para este resultado, não está obrigado ao exame dos demais" (Min. ARY PARGENDLER).2. Embargos rejeitados.Nº 1999.01.00.014554-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Fevereiro 2001
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 3/3/1999 12:32:12Processo Originário: 19983800024187-1/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 1999.01.00.014554-0/MGRELATOR: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIROEMBARGANTE: S/A MINERAÇÃO DA TRINDADE - SAMITRIADVOGADO: GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA E OUTRO(A)EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FL. 734ACÓRDÃODecide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator.Brasília, 20 de fevereiro de 2001.JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIROPresidente e RelatorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 1999.01.00.014554-0/MGRELATÓRIOS/A MINERAÇÃO DA TRINDADE SAMITRI opõe Embargos de Declaração à acórdão desta 4ª Turma, da qual foi relatora...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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