TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43873598
Id. vLex: VLEX-43873598
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PREVIDENCIÁRIO. LER. AUXÍLIO-ACIDENTE. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO.
AUXÍLIO-ACIDENTE Caracterizada a diminuição da capacidade laboral, bem como configurado o liame entre o trabalho e a lesão, à vista do contexto probatório, faz jus o autor ao benefício de auxílio-acidente mensal, o qual deverá corresponder a 50% do salário de benefício, em virtude de previsão legal expressa, art. 86, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91, alterado pela Lei n.º 9.032/95 e com redação dada pela Lei n.º 9.528/97.MARCO INICIAL. O termo de início da concessão do benefício auxílio-acidente deverá ser o dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença, consoante art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91.CORREÇÃO MONETÁRIA. O índice a ser utilizado é o do IGP-DI. Entendimento desta Corte.JUROS DE MORA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014511125, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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