Acórdão Nº 70014145353 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 15 Agosto 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43874675
Id. vLex: VLEX-43874675

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE CONTRA-RAZÕES. ADITAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. CADASTROS DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Administradora de cartão de crédito. Súmula 283 do STJ. Equiparação à instituição financeira. Relação de consumo. Incidência do CDC. Aditamento à apelação interposto após o acolhimento dos embargos declaratórios opostos pela parte adversa e tratando exatamente do que foi modificado na sentença. Não há preclusão consumativa. Preliminar afastada. Agravo retido. Impossibilidade de cadastramento de eventual devedor em bancos de dados de inadimplentes no curso de ação que discute o débito. Legitimação para a causa. Empresas do mesmo Grupo Econômico. Teoria da Aparência. O pagamento e a novação não têm o condão de impedir o exame da relação jurídica que os gerou. Possibilidade de revisão dos contratos findos. Repetição do indébito. Ausência de sucumbência no ponto. Agravos retidos improvidos. Juros. Interpretação de cláusula do contrato. Redução. Art 6º, V, CDC. Adoção de patamar decorrente da mens legislatoris nacional. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). É vedada a cobrança de comissão de permanência. Não há falar em mora em sede de revisional, nem mesmo da incidência ou não de seus encargos decorrentes. A repetição e/ou compensação de pagamentos feitos a maior é de rigor, vedado o enriquecimento sem causa. Honorários mantidos. Apreciação eqüitativa do julgador. Art. 20, § 4º, CPC. Atendidos os critérios do art. 20, § 3º, do CPC. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais mencionados pela parte. Negaram provimento aos agravos retidos e à apelação do banco. Deram parcial provimento à apelação do autor. (Apelação Cível Nº 70014145353, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/08/2006)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 00712-2007-404-04-00-0 RO de Tribunal Regional do Trabalho 4 Regiao Porto Alegre RS de 26 Agosto 2009 | Processo N 22420/026/00 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo Primeira Camara Pleno de 21 Fevereiro 2005 | Acuerdo Nº 1259113801 de 23ª Câmara de Direito Privado D de 03 Abril 2009 | acórdão nº 1.0000.00.188356-0/000 1 de tjmg tribunal de justiça do estado de minas gerais de 07 novembro 2000 | Thunderbat Pietersen Stages Another International Rescue | 'Misunderstanding' Not Murder Cause: Crown | attendance clerk caught red-handed [allahabad] | Pensioner Who Fought Back Killed by Robber | Three More Tb Cases at College | Disaster loan areas Indiana, | Kenneth Taylor | the president,