TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43875117
Id. vLex: VLEX-43875117
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. COMPETÊNCIA.
Tendo em vista que o benefício não possui natureza acidentária, a competência para o julgamento do presente recurso pertence ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Exegese dos artigos 109, inciso I c/c § 3º da Constituição Federal.Competência declinada para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Agravo de Instrumento Nº 70016423451, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 11/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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