TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43875915
Id. vLex: VLEX-43875915
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. AÇÕES DA CELULAR CRT S.A. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 206, NCCB. Pedido juridicamente possível. Legitimação passiva da empresa ré. O valor patrimonial das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº6.404/76. Condenação a subscrever, inclusive, ações da Celular CRT Participações S.A. Repelidas as preliminares, negaram provimento ao apelo da ré e proveram o da parte autora. (Apelação Cível Nº 70016010902, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/08/2006)
Ilegitimidade Passiva
Brasil Telecom
Subscrição de Ações
Complementação de Ações
Valor da Ação na Data do Aporte Financeiro
Ações da Celular Crt S.A
Impossibilidade Juridica do Pedido
Prescrição
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