TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43876246
Id. vLex: VLEX-43876246
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APELAÇÃO CRIME. DISPARO DE ARMA DE FOGO.
AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Conquanto negada a autoria delitiva, comprova-se a comissão do delito de disparo de arma de fogo pelas declarações uniformes e coerentes das vítimas, as quais encontram respaldo objetivo na apreensão de dois revólveres na residência do apelante, máxime considerando que as declarações do réu são contraditórias e seu álibi restou incomprovado.PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o grau de reprovabilidade da conduta perpetrada refoge ao ordinário por ter o acusado efetuado disparo com arma de fogo na direção de transeuntes.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CRITÉRIOS. Sendo de dois anos a pena privativa de liberdade estabelecida ao apelante, a sua substituição, fulcro no §2º do artigo 44 do código Penal deve se dar por duas restritivas de direitos.PENA DE MULTA. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. A aplicação da multa incluída no preceito secundário do tipo é decorrência legal da condenação, sendo vedado ao juiz, sob pena de violação do texto legal, isentá-la.Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Crime Nº 70014381834, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 28/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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