Acórdão Nº 70023725815 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 15 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43876372
Id. vLex: VLEX-43876372

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM ABUSIVA. SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO.

Autorizada a conclusão de que a autora foi abordada de forma abusiva pelos prepostos da demandada. O tratamento despendido por esses, gerando, inclusive, a presença da Brigada Militar ao local, ocasionou danos morais que devem ser indenizados.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MINORAÇÃO.

Não há que se perder de vista que a função preponderante da reparação por dano moral é ressarcitória, devendo guardar correspondência com a gravidade do prejuízo, a fim de compensar a vítima pela lesão efetivamente sofrida. Caso em que considerando a extensão do dano e os demais critérios, deve a indenização ser minorada.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023725815, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 15/10/2008)

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