TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43876447
Id. vLex: VLEX-43876447
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA EXECUTADA. INTERESSE E LEGITIMIDADE. RECURSO. FUNDAMENTOS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ICM E ICMS. RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA. SÓCIO¿GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DA EQÜIDADE.
A empresa que figura como devedora no título carece de interesse e legitimidade para insurgir-se contra a inclusão de seu sócio no pólo passivo da execução.Na parte destituída de fundamentos, o recurso carece de requisito de admissibilidade.Comprovada a dissolução irregular da sociedade é cabível o redirecionamento da execução ao sócio-gerente.A fixação dos honorários advocatícios, nos embargos opostos contra a execução, baseia-se em apreciação eqüitativa do juiz, segundo o §4º do art. 20, CPC, que remete às operadoras do § 3º.APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.APELAÇÃO DO ESTADO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70007635451, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 17/08/2006)
Icm e Icms
Empresa Executada
Interesse e Legitimidade
Tributário e Processual Civil
Recurso
Execução Fiscal
Requisito de Admissibilidade
Responsabilidade Secundária
Fundamentos
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