TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43876469
Id. vLex: VLEX-43876469
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CAUTELAR E DECLARATÓRIA. FRAUDE. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
I - Tendo ocorrido consumo a menor decorrente de irregularidades constatadas no medidor de consumo, o cálculo do débito daí decorrente deve considerar o maior valor dos últimos 12 meses de medição normal (art. 51 da Portaria nº 466, de 12/11/1997).II ¿ Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção, em face do inadimplemento.RECURSO DA DISTRIBUIDORA PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70015809791, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 12/07/2006)
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