Acórdão Nº 70024605966 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 16 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43877624
Id. vLex: VLEX-43877624

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. Considerando que a vida do menor é o bem tutelado, que a família não tem condições de arcar com os custos da medicação e que a vida é direito de todos e dever do estado (cf, art. 196 e art. 241 da ce), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento dos medicamentos requeridos. Comprovado que o menor necessita, urgentemente, dos fármacos requeridos, e que os mesmos não constam nem na lista de competência dos municípios, nem nas de responsabilidade do estado, prevalece o direito constitucional à saúde da criança e do adolescente, devendo qualquer dos entes federativos fornecer os medicamentos, em razão da responsabilidade solidaria. CUSTAS PROCESSUAIS. Não cabe a condenação dos entes públicos ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que os processos de competência da infância e juventude são isentos de tal pagamento.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70024605966, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/10/2008)

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