TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43879099
Id. vLex: VLEX-43879099
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JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O FATO, OS DANOS, E OS GASTOS DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS:¿...7 - APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. - Na hipótese de pagamento administrativo parcial, a complementação deverá ser apurada com base no salário mínimo da data de tal pagamento. Nas demais hipóteses, a indenização deverá ser apurada com base no valor do salário mínimo da data do ajuizamento da ação.8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ¿ A correção monetária, a ser calculada pela variação do IGP-M, incide a partir do momento da apuração do valor da indenização, como forma de recomposição adequada do valor da moeda.9 - JUROS. ¿ Os juros moratórios incidirão a partir da citação, salvo quando houver pedido administrativo, hipótese em que incidirão a partir do término do prazo legal para o pagamento.¿RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001018795, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 10/08/2006)
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