TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43879447
Id. vLex: VLEX-43879447
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REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. As questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos foram estabelecidos em processo próprio, e, para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, necessariamente depende de prova ampla sobre a efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, e essa prova deve ser produzida ao longo de toda a fase cognitiva da ação de revisão de alimentos. 2. Ausente prova cabal da alteração da capacidade econômica do alimentante, descabe estabelecer a majoração do encargo alimentar em sede de antecipação de tutela. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70016068876, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 16/08/2006)
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