TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43879914
Id. vLex: VLEX-43879914
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APELAÇÃO-CRIME.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿. LEI Nº 10826/03. INOCORRÊNCIA.Do fato de o novel diploma a regular a propriedade e posse de armas de fogo ter previsto prazo para a legalização das de uso permitido não decorre a abolitio criminis em relação aos delitos cometidos em tal período.PENA. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE.Inviável mitigação da reprimenda quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, não tendo circunstância atenuante o condão de conduzi-la aquém desse patamar conforme entendimento majoritário e inclusive sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Crime Nº 70014973317, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 12/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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