TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Gelson Rolim Stocker
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43881840
Id. vLex: VLEX-43881840
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APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE PARTE DA SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSCRIÇÃO NO CADIN. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PROCEDER À DEFESA JUDICIAL. DANOS MORAIS E MATERIAL RECONHECIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DOS DESEMBOLSOS.
APELO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024734915, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 25/09/2008)
Cumprimento de Parte da Sentença
Ajuizamento de Ação de Execução Pelo Estado do Rio Grande do Sul
Contratação de Advogado para Proceder à Defesa Judicial
Danos Morais e Material Reconhecidos
Correção Monetária a Contar dos Desembolsos
Apelações Civeis
Danos Morais e Materiais
Inscrição no Cadin
Não Conhecimento de Parte do Recurso
Preclusão Lógica
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