TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43881903
Id. vLex: VLEX-43881903
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 130 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70026625665, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 20/10/2008)
Juiz é o Destinatário da Prova
Art. 130 do Cpc
Prova Pericial
Manifesta Improcedência
Seguimento Negado
Agravo de Instrumento
Ação de Adimplemento Contratual
Cumprimento de Sentença
Indeferimento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui