TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43883332
Id. vLex: VLEX-43883332
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA.
A par da doença mental do segurado, o laudo emitido pela junta médica atestou que o mesmo está incapacitado apenas para o trabalho, e não para gerir sua vida civil. Assim, mostrando-se infundada a preocupação da seguradora a quem pagar a indenização por invalidez permanente. Exigência de apresentação do termo de curatela definitiva, para a liberação da indenização, descabida.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70014814461, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 02/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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