TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43883706
Id. vLex: VLEX-43883706
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA MANDATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO.
CLÁUSULA MANDATO: é da natureza do contrato de cartão de crédito a cláusula-mandato.JUROS REMUNERATÓRIOS: não estão limitados em contratos bancários, devendo prevalecer o pactuado. Não há falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando não demonstrado que a mesma desgarra da média adotada pelo mercado. Entendimento aplicável aos contratos de cartões de crédito, consoante Súmula n° 283/STJ.CAPITALIZAÇÃO: por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Precedentes do STJ.DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. (Apelação Cível Nº 70015151624, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 06/07/2006)
Cláusula Mandato
Aplicabilidade do Cdc
Juros
Capitalização
Revisão de Contrato de Cartão de Crédito
Apelação Civel
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