TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43886111
Id. vLex: VLEX-43886111
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE.MAL DE ALZHEIMER.BLOQUEIO DE VALORES.Rejeição da preliminar de nulidade do processo, tendo sido respeitado o devido processo legal.Possibilidade de utilização do bloqueio de valores em conta corrente do Estado para assegurar o fornecimento de medicamentos e serviços de saúde urgentes a paciente necessitado. Medida excepcional que se justifica pela relevância dos bens jurídicos em liça (vida e saúde). Atual uniformidade de entendimento no STJ e no STF acerca da possibilidade do bloqueio. Menor onerosidade para o Estado do que a imposição de ¿astreintes¿. Inteligência do art. 461, § 5º do CPC.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024955635, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 09/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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