Nº 1998.01.00.047878-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Maio 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Jose Roberto Vieira Lima

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43886524
Id. vLex: VLEX-43886524

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Resumo:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Só se caracteriza a omissão do julgado quando o acórdão não se pronuncia sobre ponto relevante para o deslinde da questão.

2. Nada obstante a norma contida no artigo 162 do Código Civil de 1916 autorizar o conhecimento da prescrição em qualquer instância, em razão da natureza integrativa dos embargos de declaração, estes não se prestam à veiculação de tal alegação, notadamente quando esta não foi formulada na contestação ou no recurso de apelação. Precedentes jurisprudenciais.

3. Os embargos de declaração devem observar os lindes traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil (obscuridade,contradição e omissão).

4. Embargos improvidos.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.047878-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Maio 2003

Assunto: Licitações Públicas

Autuado em: 2/7/1998

Processo Originário: 960020595-7/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.047878-2/MG Processo na Origem: 9600205957 RELATOR(A): JUIZ WILSON ALVES DE SOUZA (CONVOCADO)

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: AMAURY JOSÉ DE AQUINO CARVALHO

APELADO: JOSÉ ROBERTO VIEIRA LIMA

ADVOGADO: VICENTE DE PAULA MENDES

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA - MG

EMBARGANTE: UNIÃO...



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