TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43889397
Id. vLex: VLEX-43889397
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BRASIL TELECOM S/A. FORMAÇÃO DO CAPITAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTEGRALIZAÇÃO. CRITÉRIO LEGAL. QUANTIDADE DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. PORTARIA Nº 1.361/76. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
1. Subscrição de ações da Brasil Telecom. Quantidade de ações que deve corresponder ao valor da ação na data da integralização, considerando-se para tanto o valor apurado no balanço do período anterior, aplicável ao investimento, inobstante possa a empresa efetuar a retribuição dentro do prazo de doze meses. Portaria nº 1.361/76.2. Apresenta-se correta a capitalização das ações feita pela BRASIL TELECOM S.A., já que com a observância do constante na Portaria nº 1361/76.APELO IMPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70015027162, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 08/06/2006)
Participação Financeira
Brasil Telecom S/a
Valor Patrimonial
Formação do Capital
Integralização
Critério Legal
Quantidade de Ações
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