TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43890702
Id. vLex: VLEX-43890702
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MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA, POR INCORPORAÇÃO, DA CRT.
1. Petição inicial apta, pois nela estão presentes os requisitos constantes do art. 356, combinado com os arts. 844, 845, 801 e, ainda, o art. 282, todos do CPC.2. Interesse processual. Configurado o interesse processual pelo critério da necessidade para o ajuizamento da ação de exibição de documentos, uma vez que a parte-requerente se obrigou a propor esta medida para obter em juízo a documentação solicitada, pois não a conseguira na esfera extrajudicial.3. Medida cautelar de exibição de documentos. Reconhecimento de prescrição. Descabimento. Descabe, em medida cautelar de exibição de documentos, como procedimento preparatório, reconhecer a ocorrência de prescrição.4. Procedência da demanda. Não tendo obtido a parte-requerente a documentação solicitada na via extrajudicial, e obrigando-se, com isso, a ingressar com medida cautelar para obtê-la em juízo, isto leva ao acolhimento do seu pedido, uma vez que a requerida estava obrigada a fornecê-la (arts. 844, inc. II, e 269, inc. I, do CPC).5. Sucumbência a cargo da requerida.Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70014262398, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 23/08/2006)
Brasil Telecom S/a, Sucessora, por Incorporação, da Crt
Medida Cautelar Preparatória de Exibição de Documentos
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