TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43895095
Id. vLex: VLEX-43895095
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CASO EM QUE DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS A VARA FEDERAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, EM RAZÃO DE CONEXÃO COM DEMANDA VISANDO À NULIDADE DA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE.
Consoante interpretação do art. 102 do CPC fixada pela jurisprudência do STJ, a competência absoluta não se modifica em razão da conexão.RECURSO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026438135, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 16/10/2008)
Bem Imovel
Caso em Que Determinada a Remessa dos Autos a Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação, em Razão de Conexão com Demanda Visando à Nulidade da Alienação Extrajudicial Efetuada Pela Caixa Econômica Federal
Agravo de Instrumento
Inviabilidade
Ação de Imissão de Posse
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