TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43895538
Id. vLex: VLEX-43895538
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO AGRÁRIO. EFEITO INFRINGENTE.
Inexistindo no sistema legal outro recurso capaz de promover a correção no julgado que incorreu em erro (omissão), admite-se, em caráter excepcional, a utilização dos embargos de declaração com efeito infringente.ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO DE VIGÊNCIA. MÍNIMO LEGAL. NOTIFICAÇÃO.Hipótese dos autos em que o arrendamento rural foi ajustado pelas partes com prazo de um ano, em desconformidade com o lapso de tempo mínimo estipulado pela legislação específica. Contrato que prevê exploração de pecuária que deve ser ajustado pelo prazo mínimo de três anos. Cogência legal da norma de caráter público que implica em nulidade quando desatendida pela partes. Notificação imotivada para retomada do imóvel objeto do arrendamento que é vedado pelo Estatuto da Terra e seu regulamento.À UNANIMIDADE. ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONCEDERAM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70026458885, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 22/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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