TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43898376
Id. vLex: VLEX-43898376
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. MULTA PELO NÃO PAGAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Compete ao juízo da execução a apreciação do pedido de fixação de multa pelo inadimplemento do precatório.2. O descumprimento da obrigação constitucional de inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários configura grave crise entre os Poderes, cujo meio de correção, segundo a própria Constituição se dá por meio da intervenção (art. 33 a 36).3. Não é a multa prevista no art. 601, caput, do Código de Processo Civil o instrumento adequado para coibir a inércia do cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70015285901, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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