TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43898576
Id. vLex: VLEX-43898576
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRLV. ELEMENTO SUBJETIVO.
Réu, pessoa que atuava na venda de veículos, surpreendido na posse de automóvel roubado com placas clonadas. Explicação de que o adquirira de alguém, um desconhecido, sobre o qual declinou apenas o nome e que residiria em distante município, sem condições de ser identificado, despida da menor carga de verossimilhança. Acompanhada da alegação de que conferiu os dados do veículo, não tinha como não ter constatado que, ao tempo em que disse tê-lo adquirido, o bem estava em nome de outro, que não aquele que, na origem, teria passado autorização para a transferência que lhe fora apresentada. Falta, ainda, da conferência do chassi com as placas. Placas clonadas de veículo que estava regularmente na posse do seu dono, em cidade desta região metropolitana. Fato, aliás, que não seria inusitado no currículo do apelante, que responde a outra acusação por episódio da mesma espécie.Induvidoso, nas circunstâncias, que o apelante sabia da falsidade do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) que apresentou aos policias quando de sua abordagem.Apelo não provido. (Apelação Crime Nº 70014742621, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 24/08/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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