TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43898693
Id. vLex: VLEX-43898693
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BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE ADESÃO. DATA DA CONVERSÃO EM AÇÕES AO LIVRE ARBÍTRIO DA PRESTADORA. ABUSIVIDADE.
Enriquecimento injustificado da companhia, em detrimento do adquirente de seus serviços.É de rigor a recondução das partes ao equilíbrio, eis que rompida a comutatividade contratual, em face de arbitrariedade do policitante.Devida é a complementação das ações em favor do adquirente O valor da participação financeira na época da contratação deve ser convertido em ações, apuradas estas pelo valor patrimonial unitário apurado no último balanço anterior à data da contratação. Informações privilegiadas, de domínio de somente uma das partes, torna abusiva qualquer cláusula que atribua a conversão da participação financeira em ações em data ao livre arbítrio da prestadora.A interpretação dos contratos deve se dar da forma mais benéfica ao aderente.Coisa julgada afastada.Preliminares rejeitadas.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70015872351, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 22/08/2006)
Abusividade
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Brasil Telecom S/a
Contrato de Adesão
Data da Conversão em Ações Ao Livre Arbítrio da Prestadora
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