TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43898732
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL. IPERGS E ESTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO. EC 41/03 E LC-RS 12.065/04. RESSARCIMENTO DE 5,4% DO TOTAL DE 9% PREVISTOS NA LEI-RS 7.672/82. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA NO 1.º GRAU. JUROS. TAXA DE JUROS. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO.
1. Inconformidade da parte autora acolhida parcialmente para: (a) condenar o RS a cobrar, a partir de 29-6-04, quando entrou em vigor a LC-RS 12.065, de 29-3-04, c/c a EC 41/03, apenas pela base reduzida ou valor excedente ao piso de imunidade; (b) condenar o IPERGS ao ressarcimento integral dos 5,4% a partir da EC 20, de 15-12-98, até 29-6-04, quando entrou em vigor a LC-RS 12.065, de 29-3-04, c/c a EC 41/03, e por eventual cobrança sobre o piso de imunidade a partir de então, conforme decisão do STF; (c) condenar o IPERGS a pagar atualização monetária pelo IPG-M desde cada cobrança indevida, com juros de 1% ao mês desde o seguinte ao da citação; e (d) condenar os réus 60% das custas e taxa judiciária na forma da lei, mais honorários de 10% sobre a condenação, e a autora a 40% das custas e taxa judiciária, mais honorários de 10% sobre as parcelas em relação às quais decaiu, conforme definido no voto, com compensação, não incompatível com a assistência judiciária.2. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70014866339, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 09/08/2006)
Ipergs e Estado
Contribuição Previdenciária
Aposentado
Previdência Pública Estadual
Ec 41/03 e Lc-Rs 12.065/04
Apelação Civel
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