TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43900157
Id. vLex: VLEX-43900157
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. PEDIDO DE COMINAÇÃO DE MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO.
-Ao não cumprimento dos prazos constitucionalmente dispostos para o pagamento dos débitos oriundos de decisões judiciais há remédio igualmente previsto na Constituição Federal, qual seja a possibilidade de intervenção federal.-Insustentável a aplicação de multa sobre o valor do precatório não pago porque, além de não ser a medida apropriada, agravará a situação financeira do Estado e trará reflexos prejudiciais à coletividade.-Recurso não provido. (Agravo Nº 70026561878, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 21/10/2008)
Precatório Vencido e Não Pago
Pedido de Cominação de Multa Pelo Atraso no Pagamento
Agravo Interno
Agravo de Intrumento
Execução de Sentença
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