TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43900315
Id. vLex: VLEX-43900315
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EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA CASSAR O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE MÉRITO RECONHECIDA. DECISÃO CONFIRMADA.
Embargos desacolhidos, por maioria de votos. (Embargos Infringentes Nº 70024818866, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 22/08/2008)
Agravo de Execução Ministerial Provido, por Maioria de Votos, para Cassar o Benefício da Progressão de Regime
Ausência de Mérito Reconhecida
Embargos Infringentes
Decisão Confirmada
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