TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43900680
Id. vLex: VLEX-43900680
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FURTO DE UMA GARRAFA DE UÍSQUE. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
A tentativa de subtração de uma garrafa de uísque, avaliada em R$ 9,89 à data do delito, a restituição do bem à vítima e a pouca repercussão social do delito, frente à conseqüência para a vida do acusado, conduz à convicção que deve ser acolhida a insignificância como suporte à absolvição do réu, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.APELO DEFENSIVO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70025973629, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 22/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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