TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43901112
Id. vLex: VLEX-43901112
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AGRAVO INTERNO. PRECATÓRIO DE CARÁTER ALIMENTAR. CESSÃO. INADMISSIBILIDADE DA CONVERSÃO PARA NÃO ALIMENTAR. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS E DESEMBARGADOR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
-Os embargos de declaração somente são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil.-Embargos não acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70026289314, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 21/10/2008)
Julgamento Realizado por Câmara Composta por Juízes Convocados e Desembargador
Precatório de Caráter Alimentar
Cessão
Inadmissibilidade da Conversão para Não Alimentar
Agravo Interno
Nulidade Não Configurada
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