TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43901192
Id. vLex: VLEX-43901192
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Apelação cível. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Desconto de 5,4%. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. Afastamento. Juros moratórios. Termo inicial. Na repetição do indébito tributário, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula 188 do STJ. Custas Processuais. Está isento o Estado do pagamento de emolumentos a escrivão que dele percebe vencimentos. Aplicação do parágrafo único, do art. 11, da Lei n.º 8.121/85. O Estado também não responde pelo pagamento da taxa judiciária, à luz do art. 2º da Lei Estadual nº. 8.960/89. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70026022194, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 21/10/2008)
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