TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43901623
Id. vLex: VLEX-43901623
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REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DE ALÇADA.
REEXAME NECESSÁRIO. Em se tratando de caso em que a sentença é ilíquida, deve ser considerado o valor da causa atualizado como elemento balizador do cabimento do reexame necessário. Atribuído à causa o valor de alçada.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º, DO CPC. (Reexame Necessário Nº 70026553917, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 03/10/2008)
Reexame Necessario
Sentença Ilíquida
Valor de Alçada
Valor da Causa Não Excedente a 60 Salários Mínimos
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