TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ketlin Carla Pasa Casagrande
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43901956
Id. vLex: VLEX-43901956
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA A ARTIGO DE LEI, PARA VIABILIZAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASTA A INFERÊNCIA DA DESCONFORMIDADE COM A MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, A SER EVIDENCIADA PELA PARTE. PRECEDENTES DA TURMA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Recurso Cível Nº 71001001643, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 15/08/2006)
Embargos Desacolhidos
Embargos de Declaração
Descabimento para Rediscutir Matéria Já Analisada no Acórdão
Desnecessidade de Referência Expressa a Artigo de Lei, para Viabilizar o Recurso Extraordinário
Basta a Inferência da Desconformidade com a Matéria de Natureza Constitucional, a Ser Evidenciada Pela Parte
Precedentes da Turma
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