TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43904164
Id. vLex: VLEX-43904164
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO. RESERVA A ANTERIOR PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade concorrente da parte e do advogado para a execução dos honorários advocatícios judicialmente impostos. Art. 23 do Estatuto da OAB. Súmula 306, STJ. Impossibilidade de se reservar, a antigo procurador da parte, a exclusividade para o levantamento da honorária. Provimento monocrático do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70027089960, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 24/10/2008)
Reserva a Anterior Procurador
Impossibilidade
Cumprimento de Sentença
Legitimação para a Execução
Honorarios Advocaticios
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