TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43905189
Id. vLex: VLEX-43905189
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. INICIAL INDEFERIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo sido indeferida a inicial dos embargos de terceiros, não há falar em suspensão da carta precatória de imissão de posse expedida nos autos da execução. Nem mesmo o recebimento da apelação no duplo efeito tem o condão de suspender o feito principal. Precedentes desta Corte e do STJ.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70016555732, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 21/08/2006)
Suspensão da Execução
Embargos de Terceiro
Inicial Indeferida
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Decisão Monocratica
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