TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43905493
Id. vLex: VLEX-43905493
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RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO EM OBSTÁCULO NO ASFALTO. RECONHECIMENTO DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
O autor tem legitimidade para propor a presente demanda indenizatória, na medida em que há indicativo na prova documental carreada aos autos.No caso restou mitigada a responsabilidade civil objetiva do ente público (art. 37, § 6º, da CF), em face da concorrência de culpas no acidente de trânsito; de um lado, o autor pelo excesso de velocidade, e de outro, o Município pela ineficiência do dever de fiscalização da obra executada pela empresa-demandada.Danos materiais no veículo devidos pela metade.Desacolhimento do pedido de indenização pelo aluguel de veículo, pela insuficiência de prova inequívoca a esse respeito (art. 333, I, CPC).Danos morais indevidos, porque a situação experimentada pelo autor, em virtude do evento danoso, constitui simples aborrecimento, que não representa dano significativo a ponto de justificar a indenização a esse título.Sucumbência recíproca caracterizada.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70023447899, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 08/10/2008)
Colisão em Obstáculo no Asfalto
Reconhecimento de Concorrência de Culpas
Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
Ação de Ressarcimento de Danos Materiais e Morais
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