TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Josenita Rodrigues dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43906032
Id. vLex: VLEX-43906032
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE QUE LHE PRETENDE EMPRESTAR O EMBARGANTE.
1. O recurso de declaração somente é admissível quando seu escopo é o de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não sendo instrumento idôneo para se obter a reforma do julgado, que há de ser intentada mediante os mecanismos processuais próprios.2. Inexistência da alegada omissão.3. Embargos rejeitados.Nº 94.01.34846-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Fevereiro 2000
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 21/11/1994Processo Originário: 40719-4/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.34846-4/MGRELATOR: EX...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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