Nº 94.01.08587-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Março 2000

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Osmar Tognolo
Demandante: Edmar Gabriel de Almeida Costa
Demandado: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43906508
Id. vLex: VLEX-43906508

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Resumo:

1. A lei considera legítimo ocupante, para fins de aquisição de imóvel funcional, aquele que, em 15/03/90, sendo titular de cargo ou emprego efetivo e de regular termo de ocupação, estivesse quite com as obrigações relativas ao imóvel.
2. Detendo o apelante tal condição, pois somente desocupou o imóvel em 15/04/90, assiste-lhe o direito de preferência, cuja intenção deve ser manifestada em trinta dias da notificação específica que lhe for endereçada. Não há falar-se em renúncia ao direito se nunca foi notificado para exercê-lo.
3. Provimento da apelação.

Fragmento:

Nº 94.01.08587-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Março 2000

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