TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43906899
Id. vLex: VLEX-43906899
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA TRINTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC. NÃO-ATENDIMENTO DOS REQUISITOS A ENSEJAR A REMESSA OFICIAL.
1. Proposta a inconformidade posteriormente aos trinta dias a que tinha direito o INSS, como entidade autárquica federal, a declaração de intempestividade se impõe.2. A espécie, por outro lado, não desafia reexame necessário, pois não se enquadra nas hipóteses elencadas no art. 475, § 2º, do CPC, já que se tratando de sentença condenatória ilíquida, viável a utilização do valor dado à causa como limitador para o conhecimento.APELO NÃO-CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70026428029, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 25/09/2008)
Reexame Necessario
Apelação Interposta Fora Trintídio Legal
Não-Conhecimento do Recurso
Intempestividade
Ação Acidentária
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